Abaixo a PEC 37!... Mas por que mesmo???

 Por isso é que é bom ser cercada de gente inteligente! Perguntei a um grande amigo o que ele achava do que estava acontecendo aí no Brasil, começamos a conversar e... ele terminou me explicando uma coisa que eu não tinha ideia, e que talvez muita gente também não tenha. Como a conversa toda foi por e-mail, vão aqui os pedaços mais importantes para quem quiser ler e entender melhor o que pode estar por trás dos protestos contra a PEC 37.
 
 A explicação me foi dada por Gustavo H. Tardelli Alves, funcionário da CGU e uma das pessoas mais inteligentes que conheço.
 
Um exemplo do que estávamos conversando...
 
"Tenho visto uma galera, inclusive brasileiros fora do país, protestando contra a PEC 37. Fala sério! Eles nem sabem o que isso significa! 
Não sou nenhum gênio, nem sou formado em direito, mas trabalho numa área que atua conjuntamente com a Polícia e o MP, justamente no combate à corrupção. Além disso, não sou nem da Polícia, nem do MP, então acho que isso me dá uma visão um pouco mais imparcial sobre essa questão, porque não tenho interesse direto nisso. Diga-se de passagem, não tenho nenhum apego profissional, emocional ou sexual com relação à PEC 37. Embora não seja um amplo conhecedor da área jurídica, sinto-me infinitamente mais capacitado para opinar sobre o assunto (PEC 37) do que a grande maioria das pessoas que ficam segurando cartazes dizendo que são contra a PEC.

Minha opinião: Sou a favor da PEC 37.
 
Por que, se “todos” são contra?
 
Primeiro, as atribuições nos inquéritos para apurar ilícitos penais deve mesmo ser regulada, porque do jeito que está há uma sobreposição de atribuições, que gera insegurança por parte das próprias autoridades investigadoras (polícia e MP) pois todos ficam com medo de a ação não vingar na justiça pois os advogados dos acusado podem alegar vício de competência. Assim, a "pisação" em caixas de ovos por parte das autoridades investigadoras acaba atrapalhando e atrasando as investigações.
 
Segundo, o MP tem ampla e total competência para apurar ilícitos administrativos de corrupção. O MP pode requisitar que a CGU, TCU, CNJ, CNMP, Polícia, Auditorias Internas dos órgãos, Agências Reguladoras, etc façam auditorias e fiscalizações; pode requisitar todo tipo de informação e, principalmente, podem eles próprios conduzirem os inquéritos. Nada disso será afetado com a PEC 37.
 
A PEC 37 trata apenas dos ilícitos penais, que diga-se de passagem envolvem tudo que é tipo de crime (racismo, agressão à mulher, venda de CD pirata, etc...), não somente aqueles vinculados à corrupção (fraude em licitações, formação de quadrilha, etc). Para esses ilícitos a PEC quer conferir à Polícia competência privativa para tocas os inquéritos. O que isso significa? 
 
Para responder a essa pergunta, vejamos como funciona as fases de inquirição (investigação) de crimes:
A Polícia pode instaurar (abrir) inquérito para investigar crimes. Durante a investigação, a Polícia pode precisar (quase sempre) de algumas diligências que, especificamente, devem ser autorizadas pela Justiça (especialmente depois da CF 88, para evitar abuso policial), como queba de sigilo telefônico, escutas telefônicas, escutas ambientais, quebra de sigilo fiscal, bancário, etc. Depois de concluído o inquérito (que é de responsabilidade do delegado de polícia), depois que foram formados os elementos de convicção da prática do crime e que foram colhidas provas suficientes para incriminar o investigado, o delegado encaminha o inquérito para o MP (o verdadeiro cliente do inquérito). A partir de então, o MP vai apresentar denúncia à Justiça e instruir a ação penal, inclusive podendo juntar outras provas colhidas fora do inquérito (como relatórios da CGU), ou seja, vai juntar tudo que tem contra o investigado e vai "entrar na Justiça". 
 
Mas tem um detalhe..... O MP, por força constitucional, é o responsável por exercer o controle externo da atividade policial (vigiar a polícia). Isso significa que, embora o responsável pelo inquérito seja o delegado de polícia, o MP tem total controle sobre o inquérito. Para você ter uma ideia, quem propõe pelo arquivamento do inquérito é o MP, não o delegado, além disso, quando o delegado vai representar (pedir) à justiça autorização para aquelas diligências especiais (como escuta telefônica), o Juiz só aceita a representação da polícia se tiver sido revisada e assinada pelo MP (se não tiver a revisão do MP, o juiz sequer recebe a representação).
Além dessa (super)participação do MP nos inquéritos para apurar ilícitos penais (já que nos administrativos o MP pode tudo, inclusive mandar na CGU e no TCU), o Parquet (MP) pode, a qualquer tempo, mandar a polícia instaurar e conduzir inquéritos. Ou seja, além de poder controlar as investigações que foram iniciadas no âmbito da Polícia, o MP pode mandar a polícia abrir investigação para apurar o que o MP quiser.
E o que muda com a PEC 37? Sobre o que foi escrito até agora, nada! 
 
Acontece que, hoje, o MP pode, sozinho, instaurar inquéritos próprios para apurar ilícitos penais, sem que haja controle de ninguém sobre os atos do MP, pois o controle sobre o MP é interno, não externo, ou seja feito por um órgão do próprio MP (que é o CNMP).
 
Se a Constituição for emendada pela PEC 37, o MP não poderá mais fazer isso. É só.
 
Agora, algumas considerações pessoais:
 
1º- Não tenho nada contra o MP e tudo contra corruptos. Inclusive, se eu fosse da área jurídica, sem dúvidas, iria querer ingressar na carreira do MP.
2º - Para mim essa é uma briga classista, onde o MP jogou o migué na sociedade dizendo que terá seus poderes reduzidos no combate à corrupção. Marketing total!! 
 
Por que o MP não falou "teremos nossos poderes reduzidos no combate ao crime de pirataria de CDs"? 
Porque eles consideram o combate a corrupção mais importante? Duvido! É para polarizar a discussão para um lado em que qualquer desinformado será incondicionalmente favorável à causa, precipuamente corporativista, do MP. 
 
Os interesses de classe não são ilegítimos. É natural que o MP queira defender seus interesses,  mas essa posição não é assumida em momento algum nesse caso. O que vejo é uma "forçação de barra" do MP, apresentando a PEC como uma medida para limitar seus poderes de combater a corrupção. Colocar o rótulo de "corrupção" na PEC 37 é mais marketing do que realidade. Vejamos:
 
(i) Repare que a PEC trata apenas dos "ilícitos penais". A corrupção envolve, também, muitos ilícitos administrativos. Então não é a pauta não é a "corrupção" especificamente.
 
(ii) O MP tem sido praticamente inerte na idealização e sugestão de projetos de lei que visam combater à corrupção (diferente da CGU que tem sido bem atuante nessa área apesar de não ter a expertise jurídica do MP). Não me parece que o combate à corrupção é a principal bandeira que representa o MP.Essa relação estreita MP = Combate a Corrupção me parece bem casuística.
 
(iii) Esse é o principal argumento: Se o MP é a favor do combate à corrupção por meio da ampliação das competências investigativas das instituições e autoridades públicas, então por que não brigam para ampliar os poderes da Polícia, da CGU e do TCU também. Se fizerem uma PEC que permite à Polícia, à CGU, ao TCU, ou a quem quer que seja, avançar sobre as competências e atribuições do MP no tocante às investigações contra à corrupção, eu duvido que eles teriam essa mesma postura "todos juntos contra a corrupção". Porra nenhuma! Seriam os primeiros a dizer que as competências do MP estão sendo invadidas, que isso ameaçaria a existência do MP, bla blá blá... Não nos esqueçamos que, por mais nobre que seja a função do MP, trata-se de um grupo de advogados numa função pública e, como tais, tipicamente, vão fica elaborando argumentos para manter e ampliar seus poderes.
 
(iv) Não podemos esquecer que o MP possui e faz questão de manter um monte de regalias, típicas do Poder Judiciário e outras áreas jurídicas (AGU, PGFN, etc).
 
3º - Acho que a real "causa" do MP é não perder o poder de escolher a bocada que quiserem. Sinceramente, acho muito difícil vermos procuradores querendo conduzir inquéritos para apurar exploração ilegal de jogos nas cidades do interior do Acre. Isso é coisa de ralé, deixa para a polícia. Mas..., quando se tratar de um caso de ampla repercussão política, de ampla visibilidade, aí sim, veremos o MP atuando. Acho que o que eles querem garantir, na verdade, é esse poder de escolha. Querem ter o poder de elitizar as funções investigativas do MP.
 
4º - Outra falácia, na minha opinião, é a seguinte: A PEC vai diminuir os “processos” contra corrupção. Para mim isso é furada total. Repare que a própria OAB é favorável à PEC 37. O que isso tem a ver? Ora, a OAB defende os interesses dos advogados. Para eles quanto mais políticos corruptos sendo processados, melhor! Acho que o melhor cliente que um advogado pode ter é um cara muito rico e muito culpado, ou seja, o típico político corrupto. Se a aprovação da PEC 37 fosse reduzir os processos penais contra políticos corruptos a OAB seria a primeira a se opor.
 
Resumo: Não sou radicalmente a favor da PEC 37. Sou a favor de regulamentarem as atribuições de investigação para otimizar o processo. Se for necessário fazer ressalvas ao texto da PEC, ou mesmo mudanças mais significativas, para garantir essa "otimização", ótimo! Que façam!
 
O meu ponto é o seguinte: O MP jogou um migué na sociedade para o povo encampar uma briga classista deles, típica coisa de advogado. Essa é muito mais uma briga por interesses classistas do que por "combate à corrupção".

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